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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1587/2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1587 de 7 de novembro de 2002 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=145.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 01:56:13.

Lei 1587, de 7 de novembro de 2002
Introduz alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2.003.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n.III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Ficam introduzidos no Anexo à Lei  nº. 1.565, de 20 de junho de 2.002, que trata das Diretrizes Orçamentárias, para o exercício  financeiro de 2.003, as seguintes alterações 

a) Fica incluída na Função 08 do Anexo ao citado diploma legal – Programa Assistência Social  - Manutenção do Sistema de Assistência Comunitária – Subfunção 244- Prioridades e Metas – Atividades do Conselho Municipal Antidrogas;

b) Fica incluída na Função 22 – Programa Produção Industrial; - Melhoria do Emprego e da Renda – Subfunção 662- Prioridades e Metas:  aquisição de um imóvel destinado à implantação de uma indústria e comércio de borracha.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 7 de novembro de 2002
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.