Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Ficam introduzidos no Anexo à Lei nº. 1.565, de 20 de junho de 2.002, que trata das Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2.003, as seguintes alterações
a) Fica incluída na Função 08 do Anexo ao citado diploma legal – Programa Assistência Social - Manutenção do Sistema de Assistência Comunitária – Subfunção 244- Prioridades e Metas – Atividades do Conselho Municipal Antidrogas;
b) Fica incluída na Função 22 – Programa Produção Industrial; - Melhoria do Emprego e da Renda – Subfunção 662- Prioridades e Metas: aquisição de um imóvel destinado à implantação de uma indústria e comércio de borracha.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.