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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2246/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2246 de 26 de junho de 2014 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1335.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 02:27:55.

Lei 2246, de 26 de junho de 2014
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 970.000,00, para os fins que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 970.000,00 (novecentos e setenta mil reais), destinado a suportar despesas pertinentes às classificações orçamentárias abaixo discriminadas:


02 - PODER EXECUTIVO

02.02      - SECRETARIA DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

 02.02.01 – DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


0412300022.08 - Manutenção dos Serviços de Finanças

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ................. R$    200.000,00


02.04     -  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 02.04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

1030100072.16 - Manutenção Unidades Básicas de Saúde 

3390.32 - Material de Distribuição Gratuita .......................................... R$    240.000,00


1030200072.59 - Atenção de MAC Ambulatorial e Hospitalar 

3350.43 - Subvenções Sociais ............................................................... R$    450.000,00


02.05     -  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 

 02.05.02 – FUNDEB

1236100082.23 - Outras Despesas do Ensino Fundamental – 40%

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas– P.Civil – R. Estaduais .......... R$      60.000,00

3190.13 - Obrigações Patronais – R. Estaduais .......................................... R$      20.000,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto com a anulação em igual importância, das seguintes dotações do orçamento vigente:


02           - PODER EXECUTIVO

02.01      - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO


0412200022.03 - Coordenação do Gabinete do Prefeito

3390.36 - Outros Serviços de Terceiro – P. Física.................................... R$    10.000,00


02.01.03 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE


0824400032.07 - Manutenção do Fundo Social de Solidariedade

3390.30 - Material de Consumo ............................................................... R$    10.000,00

3390.39 - Outros Serviços de Terceiro – P. Jurídica................................. R$    15.000,00


0824400032-63 - Manutenção de Projetos Sociais para Geração de Renda

4490.52 - Equipamento e Material Permanente  ..................................... R$    10.000,00





02.02      - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 – DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE


0412300022.08 - Manutenção dos Serviços de Finanças

3190.94 - Indenizações Trabalhista .................................................... R$      10.000,00


0412300022.53 - Publicações Institucionais

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros  - P. Jurídica......................... R$      10.000,00


9999999990.99 - Reserva de Contingência

9999.99 - Reserva de Contingência .................................................... R$        4.000,00


02.03      - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 02.03.01 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL


0824400042.13 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ........................ R$      10.000,00

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..................... R$      10.000,00

0824400042.14 - Manutenção da Assistência Social

3190.16 - Outras Despesas Variáveis – P. Civil ...................................... R$      10.000,00

3390.30 - Material de Consumo ............................................................... R$      10.000,00

 02.03.02 – FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE


0824300052.13 - Manutenção dos Serviços de Proteção Social Especial

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ........................ R$      10.000,00

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..................... R$      10.000,00


0824300052.15 - Manutenção da Criança e do Adolescente

3390.30 - Material de Consumo ............................................................... R$      10.000,00

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..................... R$      20.000,00


02.04     -  SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 02.04.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE


1030100072.16 - Manutenção das Unidades Básicas de Saúde

3190.94 - Indenizações Trabalhistas ........................................................ R$     20.000,00

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..................... R$   130.000,00


1030200072.60 - Vigilância em Saúde

3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas P. Civil.................................. R$     20.000,00

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ..................... R$     10.000,00

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ..................... R$     10.000,00


02.05     -  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 02.05.01 – DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO


1236100092.24 - Manutenção do Transporte Escolar 

3390.30 - Material de Consumo ............................................................... R$      50.000,00

1236100092.26 - Manutenção do Ensino Fundamental

3190.94 - Indenizações Trabalhistas ........................................................ R$      10.000,00

1236500102.27 - Manutenção do Ensino Infantil

4490.52 - Equipamento e Material Permanente ....................................... R$      10.000,00

1236500102.56 - Manutenção do Ensino Infantil – Creche

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ...................... R$      30.000,00



02.05.02 – FUNDEB


1236100082.21 - Manutenção do FUNDEB – 60%

3190.04 - Contratação por Tempo Determinado - R. Estaduais .............. R$    100.000,00

1236100082.23 - Outras Despesas do Ensino Fundamental – 40%

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros P. Física -  R. Estaduais ........ R$      20.000,00

1236500082.25 - Outras Despesas do Ensino Infantil

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros P. Física -  R. Estaduais ........ R$      50.000,00


02.06     -  SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

 02.06.01 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

1545100172.37 - Manutenção dos Serviços Urbanos

4490.52 - Equipamento e Material Permanente ....................................... R$    271.000,00

2678200172.47 - Manutenção dos Serviços de Estradas e Rodagem

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................... R$      30.000,00

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica R. Estaduais.......... R$      10.000,00

02.06.02 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO

1751200193.16 - Constr. e Ampl. Prédios e Ampl. Da Rede de Água 

4490.51 - Obras e Instalações .................................................................. R$      10.000,00

02.07     -  DIRETORIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

 02.07.01 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 

2060500162.46 - Manutenção dos Serviços de Agricultura e Abastecimento

3390.36 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ......................... R$        5.000,00


02.08     -  SECRETARIA MUN. ESPORTE, LAZER E CULTURA

 02.08.01 – DEPARTAMENTO MUN. ESPORTE, LAZER E CULTURA

1339200152.33 - Manutenção da Cultura 

4490.52 - Equipamento e Material Permanente ....................................... R$        5.000,00

1339200152.35 - Realização de Eventos Municipais

3390.39 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................... R$      20.000,00

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 26 de junho de 2014
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.