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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2245/2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2245 de 26 de junho de 2014 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1334.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 17/04/2024 às 22:45:45.

Lei 2245, de 26 de junho de 2014
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 109.700,00, para os fins que especifica.
ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional especial no valor de R$ 109.700,00 (cento e nove mil e setecentos Reais), destinado a suportar despesas pertinentes à classificação orçamentária abaixo discriminada:


02- Poder Executivo

02.06 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.06.01 – Departamento de Obras e Serviços Públicos

1545100173.05 – Pavimentação e Recapeamento de Vias Urbanas

4490-51 – Obras e Instalações R. Estadual .............................. R$ 100.000,00

4490-51 – Obras e Instalações ................................................. R$     9.700,00

Art. 2º

O crédito a que se o refere o artigo anterior será coberto da seguinte forma: 


a)- na importância de R$. 9.700,00 com o recurso oriundo da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:


02- Poder Executivo

02.06 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos

02.06.01 – Departamento de Obras e Serviços Públicos

1545100173.06 – Construção de Guias e Sarjetas

4490-51 – Obras e Instalações ................................................. R$    9.700,00



b)- Na importância de R$. 100.000,00 com recursos a serem repassados pela Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional no exercício. 

Art. 3º

Fica a Contadoria autorizada a realizar as adequações necessárias no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentária em vigor, em decorrência do que estabelece a presente lei.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 26 de junho de 2014
Antonio da Silva Oliveira
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.