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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1545/2001
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1545 de 6 de dezembro de 2001 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=126.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 08:40:45.

Lei 1545, de 6 de dezembro de 2001
Autoriza concessão de subvenção social que especifica à IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE URUPÊS, mantenedora do HOSPITAL SÃO LOURENÇO.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura  Municipal autorizada a conceder, à “IRMANDADE DE MISERICÓRDIA DE URUPÊS”, com sede nesta Cidade, mantenedora do HOSPITAL SÃO LOURENÇO,   uma subvenção social no valor   de R$.23.000,00 (vinte e três mil reais), para o exercício de 2.001.

Art. 2º

As despesas com  a  execução desta Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

    02 - EXECUTIVO

        05 - SAÚDE E SANEAMENTO

            13754282-37 - Manutenção da Saúde e Subvenção a Hospitais 

                3231 - Subvenções sociais  ............................................... R$. 23.000,00

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor  na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 6 de dezembro de 2001
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.