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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2470/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2470 de 18 de outubro de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=12.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 13:18:11.

Lei 2470, de 18 de outubro de 2018
Autoriza o Município a receber da União por doação, a título gratuito, o imóvel que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da L.O.M., e de acordo com a Lei Estadual 14.461, de 25 de maio de 2011. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Fazenda do Município de Urupês  autorizada a receber da União, através da Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo por doação, a título gratuito, com encargos, o seguinte imóvel situado nesta cidade, matriculado sob nº 6.267, com as Av. I e II, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Urupês: “um prédio sob nº 125, situado nesta cidade e comarca de Urupês, edificado em um terreno constante de parte das datas nºs. 10 e 11 do quarteirão nº 02, à rua Dr. Azevedo Rangel, esquina da rua D. Pedro II, com a área superficial de 800,00 metros quadrados, medindo 20,00 metros de frente para a rua Dr. Azevedo Rangel; 40,00 metros de um lado, na confrontação com a rua D. Pedro II; 20,00 metros nos fundos, na confrontação com Manoel Nunes e 40,00 metros de outro lado, na confrontação com Glicério Zuffo”.

Art. 2º

As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento em vigor.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 18 de outubro de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.