Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica a Fazenda do Município de Urupês autorizada a receber da União, através da Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo por doação, a título gratuito, com encargos, o seguinte imóvel situado nesta cidade, matriculado sob nº 6.267, com as Av. I e II, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Urupês: “um prédio sob nº 125, situado nesta cidade e comarca de Urupês, edificado em um terreno constante de parte das datas nºs. 10 e 11 do quarteirão nº 02, à rua Dr. Azevedo Rangel, esquina da rua D. Pedro II, com a área superficial de 800,00 metros quadrados, medindo 20,00 metros de frente para a rua Dr. Azevedo Rangel; 40,00 metros de um lado, na confrontação com a rua D. Pedro II; 20,00 metros nos fundos, na confrontação com Manoel Nunes e 40,00 metros de outro lado, na confrontação com Glicério Zuffo”.
As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotação própria do orçamento em vigor.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.