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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 96/2003
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei Complementar 96 de 21 de março de 2003 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=117.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 08:22:01.

Lei Complementar 96, de 21 de março de 2003
Incorpora aos salários dos servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, o abono concedido pela Resolução nº. 01, de 20.02.2.002.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O. M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Fica incorporado ao salário base dos servidores ativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, para todos os efeitos legais, o abono concedido pela Resolução nº. 01, de 20.02.2002.

Art. 2º

A despesa com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 3º

Esta Lei  Complementar entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo, quanto aos seus  efeitos financeiros, à 1º de março de 2.003, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 21 de março de 2003
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.