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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1558/2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei 1558 de 4 de abril de 2002 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=113.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 06:45:01.

Lei 1558, de 4 de abril de 2002
Autoriza o Executivo a ceder à Associação dos Produtores Rurais de Urupês, a título gratuito, por tempo determinado, tratores e implementos agrícolas de propriedade do Município.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais e com base no art.70, nº. III, da L. O M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º

Fica o Executivo Municipal, autorizado a ceder à Associação dos Produtores Rurais de Urupês, com sede nesta cidade, a título precário e gratuito, por tempo determinado, até 31.12.2004, a permissão de uso dos seguintes tratores e implementos agrícolas de propriedade do Município:


01  – Um trator Agrícola, marca Valmet, sincromático, modelo 985 S 4X4 turbo, equipado com motor diesel Valmet 105.0 CV, motor nº.420DSG16734, cor amarela, ano e modelo 1.998;

        - Uma Grade Aradora Controle Remoto, marca Baldan de 16 discos de “28”, marca de rolamento à óleo, com espaçamento de 235 mm;

        - Uma Grade Niveladora, marca Baldan, de 32 discos de “20”, com espaçamento de 175 mm, com mancal de rolamentos à óleo;

        - Um Arado Fixo, marca Baldan, modelo A. F. de 04 discos de “28”;

        - Um Terraceador de Arrasto, controle remoto, marca Baldan, de 14 discos de “26”, com espaçamento de 400 mm, mancal à óleo.


02   - Um trator agrícola sobre rodas, modelo Valtra 800, marca Valmet, tração 4X4, com motor de 80 C.V. de potência, com 4 cilindros, com direção hidráulica, com 12 marchas a frente e 08 a ré, tomada de força independente, com embreagem dupla, equipado com pesos traseiros e dianteiros e kits de controle remoto;

        - Uma caçamba carregadeira traseira com capacidade de 220 litros, marca Piccin;

        - Um subsolador hidráulico com 7 hastes, marca Tatu;

        - Uma distribuidora de calcário e adubo, com capacidade para 2.500 quilos, marca Piccin; e, 

        - Uma plantadeira e adubadeira, com bico riscador, com 3 linhas e cabeçalho de 2,80 metros, marca Tatu.

Art. 2º

A cessão a ser efetivada terá como objeto a equalização e melhor atendimento  dos produtores rurais do município, com a finalidade de promover o desenvolvimento das atividades agrícola e pecuária.

Art. 3º

A Associação dos Produtores Rurais de Urupês se responsabilizará pelo uso, conservação e manutenção dos bens cedidos em permissão de uso.

Art. 4º

A Permissão de uso, a título precário, poderá ser rescindida se não forem atendidos os objetivos  da cessão, bem como prevalecendo o interesse público na sua revogação.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de abril de 2002
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.