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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2572/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2572 de 10 de novembro de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1118.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 18/04/2024 às 05:51:26.

Lei 2572, de 10 de novembro de 2020
Dispõe sobre a concessão de repasse financeiro ao Terceiro Setor à entidade que menciona, para o exercício de 2020.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder repasse financeiro ao Terceiro Setor a seguinte entidade, para o exercício de 2020:

A) Irmandade de Misericórdia de Urupês – Mantenedora do Hospital São Lourenço R$ 100.000,00

Art. 2º

Em decorrência da quantia repassada, fica a entidade beneficiada obrigada a apresentar a respectiva prestação de contas das despesas efetuadas, na forma e nos prazos legais.

Art. 3º

Para o fim previsto no artigo anterior, o Poder Executivo celebrará o competente ato jurídico, de acordo com a respectiva  legislação de regência.

Art. 4º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 5º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 10 de novembro de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.