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Início Cidade Legislação Municipal Lei 2569/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
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Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2569 de 5 de novembro de 2020 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1114.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/03/2024 às 09:27:39.

Lei 2569, de 5 de novembro de 2020
Delimita o PERÍMETRO URBANO da cidade de Urupês.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, n. III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º

O perímetro urbano da cidade de Urupês fica assim delimitado: Inicia no vértice n 1 situado na margem esquerda do da estrada municipal URP-050 que liga Urupês à Irapuã, e margem direita do Córrego Barreirãozinho, na divisa com a propriedade de Jolando de Alessio; daí segue pela margem direita do córrego Barreirãozinho, nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute 326°10'49" medindo 35,68 metros até o vértice 2;  no azimute 354°21'43" medindo 26,62 metros até o vértice 3; no azimute 14°23'10" medindo 39,56 metros até o vértice 4; no azimute 347°43'29" medindo 102,08 metros até o vértice 5; no azimute 353°24'59" medindo 56,00 metros até o vértice 6; no azimute 329°34'16" medindo 39,65 metros até o vértice 7; no azimute 312°54'34" medindo 36,41 metros até o vértice 8; no azimute 347°39'42" medindo 130,88 metros até o vértice 9; no azimute 343°22'39" medindo 187,59 metros até o vértice 10; no azimute 347°52'35" medindo 37,48 metros até o vértice 11; no azimute 341°21'38" medindo 181,94 metros até o vértice 12; no azimute 34°37'03" medindo 47,44 metros até o vértice 13; no azimute 65°04'05" medindo 32,66 metros até o vértice 14; no azimute 32°19'10" medindo 228,77 metros até o vértice 15, e no azimute 0°03'02" medindo 171,14 metros até o vértice 16; daí segue confrontando com a propriedade de Reinaldo Fonseca da Motta Bertolo e Outro, nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute  77°13'48" medindo 23,11 metros até o vértice 17, e no azimute 32°46'24" medindo 242,31 metros até o vértice 18; daí segue confrontando com a margem direita da Faixa de domínio da Rodovia Estadual “ Roberto Mario Perosa” SP-379, no sentido Urupês/Ibirá, nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute 58°45'56" medindo 700,54 metros até o vértice 19; no azimute 58°57'21" medindo 890,81 metros até o vértice 20; no azimute 53°39'06" medindo 182,87 metros até o vértice 21; no azimute 45°32'10" medindo 193,73 metros até o vértice 22; no azimute 36°51'17" medindo 110,55 metros até o vértice 23; no azimute 31°32'58" medindo 164,21 metros até o vértice 24; daí segue confrontado com o imóvel rural de propriedade de Paulo de Tarso Perosa e Outros, no azimute 106°19'10" medindo 428,78 metros até o vértice 25; daí segue confrontando com o imóvel rural de propriedade de José de Marqui no azimute 79°54'53" medindo 87,80 metros até o vértice 26; daí segue confrontando com o imóvel rural de propriedade de Antônio José Bortoleto, nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute 172°21'15" medindo 201,11 metros até o vértice 27, e no azimute 172°46'51" medindo 183,24 metros até o vértice 28; daí segue confrontando com o imóvel rural de propriedade de Wanda Luzia de Alessio Segura, no azimute 173°34'02" medindo 146,63 metros até o vértice 29; daí segue confrontando com os imóveis rurais de propriedade de Antônio Donizeti Comisso e Outros, Antônio José Bortoleto, Luiz Carlos Reganhan e Rosa Maria Palhari Luiz, a ainda com a estrada municipal URP-010 que liga Urupês à Ibirá, no azimute 116°42'57" medindo 933,33 metros até o vértice 30; daí segue confrontando com a estrada municipal URP-010 que liga Urupês à Ibirá, no azimute 50°42'22" medindo 386,39 metros até o vértice 31; daí segue confrontando com a propriedade de Gilberto Reganhan, no azimute 173°06'36" medindo 512,71 metros até o vértice 32; daí segue pela margem direita do córrego Mundo Novo, nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute 79°30'11" medindo 24,18 metros até o vértice 33; no azimute 97°10'09" medindo 83,96 metros até o vértice 34; no azimute 121°42'00" medindo 49,47 metros até o vértice 35; no azimute 102°38'17" medindo 43,63 metros até o vértice 36; no azimute 69°38'46" medindo 57,86 metros até o vértice 37; no azimute 99°42'05" medindo 21,25 metros até o vértice 38; no azimute 116°30'51" medindo 57,60 metros até o vértice 39; no azimute 93°11'38" medindo 108,06 metros até o vértice 40; no azimute 62°27'11" medindo 46,06 metros até o vértice 41; no azimute 147°06'38" medindo 50,83 metros até o vértice 42; no azimute 91°39'32" medindo 67,54 metros até o vértice 43; e no azimute 73°49'48" medindo 82,79 metros até o vértice 44; daí segue confrontando com a propriedade de Guido Rafael Paraboli Assoni, no azimute 174°24'39" medindo 748,51 metros até o vértice 45; daí segue confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Pavimentada Comendador Chafik Saab, no azimute 124°40'30" medindo 97,30 metros até o vértice 46; daí segue confrontando com a propriedade de Mauricio Pereira, no azimute 241°02'52" medindo 893,97 metros até o vértice 47; daí segue confrontando com a propriedade de Gabriel Esteves, no azimute 251°54'11" medindo 399,34 metros até o vértice 48; dai segue confrontando com a propriedade de Valdira Del Bó Gomes Sapata, no azimute 225°02'24" medindo 645,88 metros até o vértice 49; daí segue confrontando com a propriedade de Valdira Del Bó Gomes Sapata, e com a propriedade de Gabriel Esteves, no azimute 176°08'29" medindo 509,39 metros até o vértice 50; daí segue confrontando com a propriedade de Homero Aparecido Carniello, no azimute 265°28'02" medindo 223,84 metros até o vértice 51; daí segue confrontando com a propriedade de Homero Aparecido Carniello e com a propriedade de Irani Salvadego Simioni, no azimute 161°54'26" medindo 663,01 metros até o vértice 52; daí segue confrontando com a faixa de domínio da estrada vicinal pavimentada Dr. José Ravagnani Filho e com a propriedade de Antônio José Barriviera e Outros, no azimute 253°14'58" medindo 436,64 metros até o vértice 53; daí segue confrontando ainda com a propriedade de Antônio José Barriviera e Outros e com a propriedade de Gilberto Gasque, no azimute 279°13'07" medindo 288,41 metros até o vértice 54; daí segue confrontando com a propriedade de Gilberto Gasque, nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute 258°51'39" medindo 155,50 metros até o vértice 55; e no azimute 162°41'00" medindo 33,05 metros até o vértice 56; daí segue confrontando com a estrada municipal URP- 155 que liga Urupês ao Bairro Bacuri, e com a propriedade de Valdir Gonzaga, no azimute 254°38'47" medindo 116,94 metros até o vértice 57; daí segue confrontando com as propriedades de Elpidio Salvadego, Laerte Aparecido Borri Marani, Antônio Lourenço da Motta e Outros, Valdinei João Freddi e Outro e Bonifácio Garcia, no azimute 292°08'48" medindo 636,13 metros até o vértice 58; daí segue confrontando com a propriedade de Bonifácio Garcia, nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute 244°49'38" medindo 152,88 metros até o vértice 59; no azimute 9°38'25" medindo 115,12 metros até o vértice 60; e no azimute 292°08'48" medindo 635,06 metros até o vértice 61; daí segue confrontando com as propriedades de Reinaldo de Souza Carvalho e Outros, Marcelo Antônio Lopes e Jolando de Alessio, no azimute 356°43'26" medindo 765,04 metros até o vértice 62; daí segue confrontando a propriedade de Jolando de Alessio, nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute  356°51'39" medindo 696,01 metros até o vértice 63; no azimute 272°50'45" medindo 108,86 metros até o vértice 64; no azimute 257°07'30" medindo 167,53 metros até o vértice 65; no azimute 238°02'43" medindo 133,52 metros até o vértice 66; e no azimute 227°38’12” medindo 171,81 metros, até o vértice 1, ou seja, margem direita do córrego Barreirãozinho, ponto onde teve início. Encerra uma área superficial de 11.875.852,00 m2 (onze milhões oitocentos e setenta e cinco mil e oitocentos e cinquenta e dois metros quadrados), ou 1.187,5852 (mil hectares, cento e oitenta e sete ares, cinquenta e oito centiares e cinquenta e dois centésimos de centiares), e perímetro de 16.228,99 metros lineares.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em, em especial, a Lei nº 2.444, de 05 de abril de 2018.

Prefeitura Municipal de Urupês, 5 de novembro de 2020
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.