Anexos da publicação

Receba a Legislação de Urupês

Fique atualizado com as últimas publicações oficias de leis, decretos e muito mais do município de Urupês. Inscreva-se para ser avisado quando uma nova publicação for inserida em nossos sistema.

Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Lei 1578 de 05/09/2002 (Em vigor)
Início Cidade Legislação Municipal Lei 1555/2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1555 de 7 de março de 2002 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=110.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 24/04/2024 às 20:39:53.

Lei 1555, de 7 de março de 2002
Abre Crédito Adicional Especial para o fim que especifica.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito adicional especial no valor de R$. 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a construção de galerias para águas pluviais em vias públicas da cidade, crédito esse com a seguinte classificação orçamentária: 

    02 - EXECUTIVO  

        12 - SANEAMENTO

            - Saneamento Básico

                1751200342.11 - Construção de Galerias Para Águas Pluviais

                    449051 - Obras e Instalações.............................................. R$ 20.000,00

Art. 2º

As despesas a que se refere o artigo anterior, correrá da anulação, em igual importância, das seguinte  dotação orçamentária:

    02 - EXECUTIVO  

        08 - ENSINO

            1236500232.30 - Manutenção do Transporte Escolar - Pré Escola

                3390.30 - Material de Consumo ................................................... R$ 20.000,00 

(Nova redação dada pela Lei 1578/2002).
Art. 2º

A despesa a que se refere o artigo anterior, correrá a conta da anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária: 

    02- EXECUTIVO

        05 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

            0824100083.02-  Implantação do Centro de Convivência do Idoso

                4490-51-  Obras e Instalações  ............................. R$.  20.000,00

Art. 3º

Esta Lei entrará em  vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 7 de março de 2002
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.