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Outros atos vinculados a este

Outros atos mencionados ou com vínculo a este

Lei 2501 de 21/02/2019 (Em vigor)
Lei 2563 de 17/09/2020 (Em vigor)
Início Cidade Legislação Municipal Lei 2471/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 2471 de 18 de outubro de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=11.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 04:20:42.

Lei 2471, de 18 de outubro de 2018
Denomina o próprio público que especifica.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei.
Art. 1º

Passa a denomina-se EMEI "Prefeito José Roberto Perosa Ravagnani - Zé Ito", a Escola Municipal de Ensino Infantil a ser construída no Parque Residencial João Pestana.

(Nova redação dada pela Lei 2501/2019).
Art. 1º

Passa a denominar-se EMEI "Prefeito José Roberto Perosa Ravagnani - Zé Ito", a Escola Municipal de Educação Infantil a ser construída no Parque Residencial João Pestana.

(Nova redação dada pela Lei 2563/2020).
Art. 1º

Fica denominada CEMEI “Prefeito José Roberto Perosa Ravagnani – Zé Ito”, a Escola Municipal de Educação Infantil construída na Rua Getúlio Guardia, nº 288, no Parque Residencial João Pestana, desta cidade.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 18 de outubro de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.