Outros atos mencionados ou com vínculo a este
Fica instituído, junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social o Comitê Gestor Municipal de Políticas sobre Drogas, de caráter intersetorial, com a finalidade de diagnóstico, planejamento, monitoramento e articulação das ações necessárias para alcançar os objetivos da Política Municipal sobre Drogas.
Ao Comitê Gestor Municipal da Política sobre Drogas cabe:
I- Diagnosticar o Cenário Municipal de Políticas sobre Drogas;
II- Elaborar o Plano de Ação Municipal de Políticas sobre Drogas com base no Diagnóstico do Cenário Municipal de Políticas sobre Drogas;
III- Submeter o Plano de Ação Municipal ao Comitê Técnico Científico e ao Grupo de Gestão Executiva do Programa Recomeço: uma vida sem drogas.
IV- Promover a articulação intersetorial com vistas à implantação e implementação do Plano de Ação Municipal de Políticas sobre Drogas.
V- Promover ações integradas para monitoramento e avaliação do Plano de Ação Municipal de Políticas sobre Drogas.
VI- Fazer a revisão e adequação do Plano de Ação Municipal de Políticas sobre Drogas sempre que se fizer necessário.
O Comitê Gestor Municipal de Políticas sobre Drogas será composto por 1(um) membro titular e respectivo suplente:
I- Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
Titular: Alison Paulo da Silva, que será o coordenador.
Suplente: Juliana Francieli Zocante
II- Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Ivalda Cristina Franzini dos Santos.
Suplente: Cristina Camargo
III- Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Rita de Cássia Simioni
Suplente: Maria Cristina Gonzaga Porto.
IV- Representantes do Gabinete do Prefeito:
Titular: Adauto Pires Cardoso.
Suplente: Benedito Donizeti Roman
§ 1º - O desempenho das atribuições a que se refere este decreto não será remunerado, mas considerado de serviço relevante.
§2º - O Comitê Gestor Municipal poderá convidar para participar de suas reuniões pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão da temática.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.