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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2796/2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2796 de 1 de fevereiro de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1056.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 18/04/2024 às 10:44:51.

Decreto 2796, de 1 de fevereiro de 2018
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$. 34.000,00.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 6º, nº. II, da Lei nº. 2.428, de 23 de novembro de 2017,
Art. 1º

Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:


02            - PODER EXECUTIVO

02.04       - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01  - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0007.2065 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica 

3371.70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público.............. R$.30.000,00

02.07       - SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

02.07.01  - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

20.605.0016.2046 - Manutenção dos Serviços de Agricultura e Abastecimento

3390.30 - Material de Consumo  .................................................... R$.4.000,00

Art. 2º

A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta com recursos oriundos da anulação, em igual importância, da seguinte dotação do orçamento vigente:


02            - PODER EXECUTIVO

02.04       - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01  - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0007.2065 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde – Atenção Básica 

3390.30 - Material de Consumo  .................................................. R$.34.000,00

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura Municipal de Urupês, 1 de fevereiro de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.