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Decreto 2811/2018
Dispõe sobre a verificação e constatação de adimplemento de obrigações e encargos, bem como de autorização para os atos, providências e diligências para a transferência da propriedade, a título de doação, de imóvel integrante do Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, nesta cidade.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2811 de 11 de maio de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1047.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 29/03/2024 às 06:08:19.

Decreto 2811, de 11 de maio de 2018
Dispõe sobre a verificação e constatação de adimplemento de obrigações e encargos, bem como de autorização para os atos, providências e diligências para a transferência da propriedade, a título de doação, de imóvel integrante do Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, nesta cidade.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. VIII da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.489 de 25-09-2000, alterada pelas Leis nºs. 1.672/2004, 2.113/2012, 2.114/2012 e 2.140/2012, que tratam da organização e o funcionamento do Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, bem como das alienações de imóveis dele integrantes e/o
Art. 1º

Fica declarado que a Firma “JOSE REGINALDO DE FALCO ME”, acima identificada e qualificada cumpriu todas as respectivas obrigações e encargos estabelecidos nas leis mencionadas, observados e atendidos também os requisitos e exigências legais pertinentes, tanto de caráter próprio ou específico como de caráter geral, fazendo jus ao recebimento da doação do aludido imóvel.

Art. 2º

Ficam autorizados os atos, providências e diligências para a transferência da propriedade do Lote nº 04 da Quadra “E”, do Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, em favor da Firma “JOSE REGINALDO DE FALCO ME”, a título de doação, inclusive a respectiva e necessária instrumentalização, por meio de escritura pública, fazendo nela constar, de forma expressa e objetiva, que fica vedada a destinação do imóvel para fim ou fins diversos dos estabelecidos para o Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 11 de maio de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.