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Início Cidade Legislação Municipal Lei 1546/2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Lei 1546 de 14 de janeiro de 2002 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=102.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 28/03/2024 às 14:15:09.

Lei 1546, de 14 de janeiro de 2002
Autoriza a concessão da subvenção social que especifica.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art.70, n.III, da L.O.M., FAZ SABER que a Câmara Municipal de Urupês aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º

Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, no corrente exercício, a seguinte subvenção social:

  • Hospital “São Lourenço”, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Urupês: R$ 119.000,00.
Art. 2º

As despesas com a execução desta lei correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

02 – Executivo

    06 – Fundo Municipal de Saúde

        Subvenções a Hospitais

            3.3.50.43.00.00.00 – Subvenções Sociais

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2.002.

Prefeitura Municipal de Urupês, 14 de janeiro de 2002
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.