Anexos da publicação

Anexo 1
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Início Cidade Legislação Municipal Decreto 2767/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2767 de 4 de outubro de 2017 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1013.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 19/04/2024 às 09:33:13.

Decreto 2767, de 4 de outubro de 2017
Aprova o Loteamento denominado “Villa Toscana”.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nºs. VIII e XXI, da Lei Orgânica do Município, c.c. o art. 3º. da Lei nº. 2.191, de 04 de Julho de 2013,
Art. 1º

Fica considerado aprovado o projeto de loteamento

protocolado sob nº. 673/2017, de 11/09/2017, com a área superficial de 159.212,00 m2,

conforme Matrícula nº 22.176, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de

Urupês – SP, sob a denominação de “VILLA TOSCANA” de propriedade da firma “ALTAVISTA

URBANISMO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA.”, cadastrada no com

C.N.P.J. sob o nº. 24.733.563/0001-57, situada na rua Epitácio Pessoa, nº 111, sala 1,

Jardim Boa Vista, em Urupês-SP, área essa situada com frente para a rua Olavo Bilac, nesta

cidade, de acordo com o Certificado GRAPROHAB nº. 071/2017, de 29-08-2017, a saber: 

1 – ÁREAS DA GLEBA

ITEM

ESPECIFICAÇÃOÁREAS (M2)%
1.Áreas dos lotes (nº. de Lotes - 344)
92.226,81
57,92
2.Áreas Públicas

2.1.Sistema Viário30.357,97
19,07
2.2.Áreas Institucionais (Equipamentos Urbanos e Comunitários)4.776,45
3,00
2.3.Espaços Livres de Uso Público

2.3.1.Áreas Verdes / APP17.401,14
10,93
2.3.2.Sistema de Lazer14.449,63
9,08
2.3.3.Área non aedificand 
-

3.

4.

5.

6.

Outros

Área Loteada

Área Remanescente

TOTAL DA GLEBA

159.212,00



159.212,00

100,0




Art. 2º

O loteador se compromete a executar no prazo de dois

(02) anos, a contar da data de aprovação para a instalação do loteamento, de acordo com o

compromisso específico e que fica fazendo parte integrante deste Decreto, os seguintes

serviços e obras, oferecendo como garantia para a execução dos mesmos, através do

competente instrumento público, o imóvel urbano (domínio útil) denominado lote 12 da

quadra 10 localizado na rua Sorocaba, Condomínio Fazenda Tamboré Residencial, município

de Barueri SP, com área superficial de 1.844,00 metros quadrados, objeto da matrícula n°

38.334 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri SP, avaliando em R$

1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), e o apartamento residencial sob n° 121, 12°

andar do Edifício Anna Elizabeth, localizado na Praça Campos da Cunha n° 41, Lapa, São

Paulo SP, com área privativa de 98,9505 metros quadrados e duas vagas na garagem, objeto

da matrícula n° 57.398 do 10° Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo SP,

avaliado em R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), sendo que os resíduos sólidos gerados no

empreendimento deverão ser adequadamente dispostos, a fim de evitar problemas de poluição

ambiental, em sistemas de destinação aprovados ou licenciados pela CETESB, da mesma

forma que deverão ser implantados dispositivos de drenagem das águas pluviais, de forma a

garantir o adequado escoamento das mesmas, de acordo com os projetos já aprovados pela

Prefeitura Municipal: 

a) - aberturas de vias de circulações principais e secundárias,

com as respectivas dimensões;

b) - rede coletora de esgoto, devidamente identificada, para

atender o loteamento e possíveis ampliações, com respectivos ramais e derivações, interligados

ao sistema existente e quando estiver fora da área de expansão da rede urbana do município,

deverá executar interceptores interligados aos emissários;

c) - guias, sarjetas e pavimentação asfáltica, com a execução de

rampas de acesso, uma para cada face de quadra, em conformidade as normas técnicas

federal;

d) - rede de energia elétrica e iluminação pública. Deverão ser

instaladas de lâmpadas de LED HIGH POWER 72W, no mínimo;

e) - pavimentação asfáltica;

f) - rede de escoamento de águas pluviais, não sendo permitidas

valetas, inclusive de loteamentos de sítios de recreio quando necessários;

g) - projeto de arborização das áreas de lazer, áreas verdes e

sistema viário;

h) - sinalização de transito vertical e horizontal e identificação

das vias de circulação e logradouros públicos. Conforme legislação federal e municipal

específica;

i) - exigir quando conveniente, uma faixa non aedificand em

frente ou fundo da gleba, para redes de água e esgotos e outros equipamentos urbanos;

j) – demarcação dos lotes, identificando as divisas com marcos

de concreto, confeccionados nas medidas de 45cm x 8cm x 8cm.

l) - projeto de construção e urbanização das praças com

execução de paisagismo, iluminação e revestimento dos passeios;

m) implantação dos sistemas de abastecimento de água e de

esgoto sanitário, galerias para águas pluviais, guias, sarjetas e pavimentação, energia elétrica,

iluminação pública, arborização, placa de identificação das vias públicas, sinalização de

trânsito: vertical e horizontal, bem como a urbanização total, com todas essas especificações

citadas da via pública frontal ao empreendimento denominada rua Olavo Bilac.

n) conceber e dimensionar um sistema de abastecimento de

água isolado, constituído de poço artesiano, reservatório e rede de distribuição, conforme

detalhado em projeto;

 o) a rede de esgoto sanitário deverá ser projetada de forma que

todo o efluente seja lançado no emissário existente, situado na margem esquerda do córrego

Mundo Novo, que os conduzirão até a estação de tratamento de esgoto municipal.

Parágrafo único

Os serviços e obras especificados neste artigo

deverão ser realizados em obediência aos padrões fixados pela Prefeitura, mediante prévia

aprovação dos respectivos projetos, sendo que com referência às redes de iluminação pública e

de energia elétrica, pública e domiciliar, serão obedecidas as normas específicas da

concessionária local desse serviço público

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogada as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 4 de outubro de 2017
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.