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Decreto 2770/2017
Dispõe sobre a verificação e constatação de adimplemento de obrigações e encargos, bem como de autorização para os atos, providências e diligências para a transferência da propriedade, a título de doação, de imóvel integrante do Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, nesta cidade.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
CNPJ: 45.159.381/0001-94
Rua Gustavo Martins Cerqueira, 463 - Centro - Urupês/SP
Telefone/Fax: (17) 3552-1144 | E-mail: prefeitura@urupes.sp.gov.br
Decreto 2770 de 5 de outubro de 2017 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1010.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 16/04/2024 às 07:53:49.

Decreto 2770, de 5 de outubro de 2017
Dispõe sobre a verificação e constatação de adimplemento de obrigações e encargos, bem como de autorização para os atos, providências e diligências para a transferência da propriedade, a título de doação, de imóvel integrante do Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, nesta cidade.
ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº. VIII da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 1.489 de 25-09-2000, alterada pelas Leis nºs. 1.672/2004, 2.113/2012, 2.114/2012 e 2.140/2012, que tratam da organização e o funcionamento do Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, bem como das alienações de imóveis dele integrantes e/o
Art. 1º

Fica declarado que a firma “OLIVEIRA & CARVALHO  INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA ME”, acima identificada e qualificada cumpriu todas as respectivas obrigações e encargos estabelecidos nas leis mencionadas, observados e atendidos também os requisitos e exigências legais pertinentes, tanto de caráter próprio ou específico como de caráter geral, fazendo jus ao recebimento da doação do aludido imóvel.


Art. 2º

Ficam autorizados os atos, providências e diligências para a transferência da propriedade dos Lotes nº 12 e 13 da Quadra “A”, do Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”, em favor da Firma “OLIVEIRA & CARVALHO  INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA ME”, a título de doação, inclusive a respectiva e necessária instrumentalização, por meio de escritura pública, fazendo nela constar, de forma expressa e objetiva, que fica vedada a destinação do imóvel para fim ou fins diversos dos estabelecidos para o Distrito Industrial, Comercial e de Serviços “José dos Santos Lima”.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 5 de outubro de 2017
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.