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Início Cidade Legislação Municipal Lei Complementar 91/2002
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPÊS
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Lei Complementar 91 de 18 de abril de 2002 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=101.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 11:13:01.

Lei Complementar 91, de 18 de abril de 2002
Concede a vantagem da SEXTA PARTE de salário aos servidores do Quadro de Pessoal da Prefeitura.
JOSÉ ROBERTO PEROSA RAVAGNANI, Prefeito Municipal de Urupês, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 70, III, da Lei Orgânica do Município, Faz Saber que a Câmara Municipal de Urupês, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º

Ao servidor público municipal é assegurado o recebimento da vantagem da Sexta-Parte dos salários  Integrais, concedida aos  vinte (20) anos de efetivo exercício no serviço público do Município de Urupês, que se  incorporará aos salários para todos os efeitos, observando o disposto no art. 106, § 5º, da Lei Orgânica do Município.

Art. 2º

A vantagem prevista no artigo anterior será devida somente a partir da vigência desta Lei, sendo desconsiderado para a formação do período aquisitivo  o tempo de serviço anterior à sua vigência e que ultrapasse o prazo de vinte (20) anos. 

Art. 3º

Ficam convalidados os pagamentos da gratificação de Sexta-Parte , efetuados anteriormente à vigência da presente lei.

Parágrafo único

O servidor beneficiado com vantagem da Sexta-Parte concedida com base no citado dispositivo legal, deverá requere-la novamente, de acordo com o disposto nesta Lei.

Art. 4º

O requerimento solicitando a concessão da vantagem prevista nesta lei será instruído, obrigatoriamente, com a certidão de tempo de serviço comprobatória do requisito fixado pelo art. 1º.

Art. 5º

As despesas com a execução desta lei complementar correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente.

Art. 6º

Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 18 de abril de 2002
José Roberto Perosa Ravagnani
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.