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Lei 2463 de 16/08/2018 (Em vigor)
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Lei 2459/2018
Dispõe sobre a autorização para concessão de bolsa auxílio complementar aos trabalhadores beneficiários do “Programa Emergencial de Auxílio- Desemprego” da Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho do Governo do Estado e dá outras providências.
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Lei 2459 de 12 de julho de 2018 - Prefeitura do Município de Urupês
Este diploma legal encontra-se publicado na página https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidade/legislacao/lei.php?id=1.
Acessível pelo QR Code ao lado. Impresso em 25/04/2024 às 06:31:08.

Lei 2459, de 12 de julho de 2018
Dispõe sobre a autorização para concessão de bolsa auxílio complementar aos trabalhadores beneficiários do “Programa Emergencial de Auxílio- Desemprego” da Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho do Governo do Estado e dá outras providências.
ALCEMIR CÁSSIO GREGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º

Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir a concessão de bolsa auxílio complementar aos trabalhadores beneficiários do “Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego” da Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho do Governo do Estado, instituído pela Lei Estadual 10.321, de 08 de junho de 1999.

Art. 2º

O valor da bolsa auxilio complementar prevista no artigo 1.º desta Lei, será de R$ 150,00 ( Cento e cinquenta  reais), concedida pelo prazo correspondente ao que o trabalhador estiver incluso no “Programa Emergencial de Auxílio-Desemprego”, a partir do mês de julho até o final do Programa.

Art. 3º

A concessão da referida bolsa auxílio fica condicionada e limitada à previsão orçamentária definida para cada exercício financeiro.

Art. 4º

Esta lei poderá ser regulamentada por meio de Decreto do Poder Executivo.

Art. 5º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 6º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada  as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 12 de julho de 2018
Alcemir Cassio Greggio
Prefeito do Município de Urupês

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município.